A Juíza Federal Substituta Adriana Hora Soutinho de Paiva, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Subseção Judiciária de Feira de Santana), julgou improcedente a pretensão acusatória no artigo 386, inciso II do CPP, contra a ex-prefeita Domingas Souza da Paixão, Elisa Paixão do Nascimento, Nadjamena Moreira de Almeida e Odilon Cunha Rocha da imputação dos crimes tipificados no art. 1, incisos III e IV do Decreto-Lei número 201/67, em decisão proferida na sentença de 10 de Julho de 2019.
A decisão foi referente ao processo número 7048-31.2017.4.01.3304 – da 2ª Vara de Feira de Santana, sendo autor o Ministério Público Federal contra os réus acima citados.
A ex-prefeita Domingas da Paixão (PT) foi denunciada por prática de malversação de recursos públicos e federais por ter transferido recursos federais no valor de R$ 35.000,00 da conta da Unidade Básica de Saúde para a conta do Piso de Atenção Básica, bem como a transferência de R$ 59.712,15 da conta da Vigilância Sanitária para a conta da Atenção Básica.
Após a defesa da ex-prefeita Domingas, Elisa, Nadjamena e Odilon Rocha pelos seus respectivos advogados, alegando que o Ministério da Saúde editou uma Portaria de número 3992/2017 revogando da Portaria 204/2007, que motivou a ação, não trouxe prejuízo ao erário. Após a Portaria publicada, houve uma mudança e ficaram unificados, excluindo os supostos crimes praticados, pedindo a sua absolvição sumária com fundamento no art. 397, IV do CPP.
Em parecer da Juíza Adriana Hora Soutinho de Paiva, além de outras observações descritas na sentença, diz “A Portaria 3992/2017 do Ministério da Saúde visando simplificar a execução orçamentária a partir de quando os recursos federais destinados ao financiamento das ações saúde passaram a ser organizados e transferidos, na modalidade fundo a fundo, por meio de apenas dois blocos: o Bloco de Custeio das Ações e Serviços de Saúde e o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde. A mudança, à evidencia, objetivando adequar a aplicação dos recursos públicos às necessidades concretas das edilidades, diminuindo, inclusive, a burocracia”.
Finalizando sua sentença, a Juíza diz: “Logo, entendo ausente a materialidade do crime quanto aos fatos acima delineados”. A decisão da Juíza do Tribunal Regional Federal de Feira de Santana, traz um alívio a ex-gestora e aos eleitores de Domingas da Paixão que governou o município por dois mandatos e com altos índices de aprovação administrativa. ( Jornal Gazeta Online )