O prefeito ACM Neto sancionou a legislação que cria um pacote de auxílio que tem como objetivo avaliar os impactos econômicos do coronavírus entre as pessoas físicas e jurídicas da capital baiana.
As medidas aprovadas pelo gestor municipal, foram elaboradas pelo Executivo dentro do eixo tributário e fiscal do plano de retomada da economia, foram aprovadas pelos vereadores, e incluem um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
“Estamos, com esse pacote, ajudando principalmente todos aqueles que foram atingidos pela pandemia. Talvez esse seja o conjunto de incentivos mais completo que uma Prefeitura já apresentou em todo o país. E não poderíamos fazer isso antes da retomada das atividades econômicas, apesar das cobranças que recebemos, até porque tínhamos que agir com precaução, após analisar os efeitos da pandemia e não prejudicar o caixa da nossa cidade”, disse o prefeito.
O novo PPI dará novas condições especiais para que empresas ou pessoas façam a quitação de dívidas contraídas antes ou durante a pandemia da Covid-19 em Salvador. Para quem quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, será oferecido 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% sobre multas e juros. Quem optar por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros.
Já na divisão em 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros.
Para os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20%, sem multas e juros.
Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar em 48 parcelas, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.
Uma das ações mais impactantes vai beneficiar fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos em Salvador, e dará um desconto do ISS de 5% para 2%.
Entre os benefícios estão um desconto o de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e do ISS Autônomo devidos, 20% de desconto do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV), redução de 80% do valor venal, para proprietários de imóveis localizados em áreas de Mata Atlântica, 40% de desconto no IPTU e TRSD para setores específicos da economia, o mesmo benefício vale para aqueles centros que já estão instalados na cidade, desde que invistam em modernização e ampliação.
Já as indústrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas terão desconto de 50% no IPTU e TRSD. (Bahia.Ba)