Obedecendo ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor publicou portaria que torna obrigatória a distribuição gratuita de água em eventos que aconteçam durante dias de temperatura elevada. A norma vale por 120 dias.
No último sábado (18/11), após a morte de uma fã no show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, Dino ordenou que fossem investigadas denúncias sobre a indisponibilidade de água nas apresentações.
Também adiantou que fossem editadas normas emergenciais e notificações acerca do acesso a água em shows e outros espetáculos públicos. Essa portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/11).
Assim, a partir de agora, as empresas privadas responsáveis pela produção dos eventos deverão:
Garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
Garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e
Assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
O DOU de hoje ainda diz que para shows realizados entre esta quarta e quinta, vai valer a publicação no site do Ministério da Justiça e a notificação à empresa produtora do evento, “a fim de evitar dano de difícil ou impossível reparação”
(Metrópole)