O ex-deputado federal Alexandre Frota foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 50 mil por danos morais ao ex-dirigente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Ubatuba, Gerson Florindo de Souza. O pagamento pedido pelo TJ é referente a um vídeo divulgado por Frota nas redes sociais, durante as eleições presidenciais de 2018. A condenação ocorreu em primeira instância, mas o ex-deputado recorreu da decisão. Na terça-feira (28), a Justiça manteve a sentença.
Na época, o ex-deputado publicou o ataque sofrido por Fernando Haddad por um eleitor bolsonarista na saída de um evento em Brasília. Ao fazer a publicação do material, Frota, que apoiava o ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmou que o episódio foi forjado por apoiadores do PT. O político declarou ainda que o agressor, apontado por ele como Florindo, havia se disfarçado de bolsonarista.
“A maracutaia do PT e do Haddad não funcionou”, disse o ex-parlamentar.
Frota foi condenado ainda a publicar uma retratação nas redes sociais e mantê-la por 15 dias, no mínimo. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 150 mil.
No processo, Frota apresentou um recurso, que foi negado pela Justiça, afirmando que cometeu um equívoco e que “um equívoco não é um erro, é apenas uma atitude escusável que não causa danos maiores”. Ele relatou ainda ter retirado o vídeo do ar assim que se verificou a “possibilidade de o autor do processo não ser personagem”.
Para a Justiça, Florindo afirmou que durante o ocorrido, não estava me Brasília. (bahia.ba)