O deputado federal Alexandre Frota tem um prazo de 15 dias, determinado pela Justiça, para pagar uma indenização no valor de R$ 94.457,31 ao cantor e compositor Caetano Veloso. A penalidade refere-se ao processo ganho pelo baiano, após ter sido acusado por Frota de ser pedófilo, ladrão e estelionatário.
Segundo informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal “O Globo”, o prazo foi estipulado pelo juiz Rossidélio Lopes da Fonte, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com a publicação, além da indenização, a decisão prevê multa de 10% e, caso Frota não pague o que é devido, entrará na lista de negativados e poderá ter bens penhorados. (Metro1)