Diante da Lei nº 14.124/2021 aprovada pelo Congresso Nacional e da posterior sanção dada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou a autorização excepcional e temporária para a importação de medicamentos e vacinas contra a Covid-19 por estados, municípios e pelo Distrito Federal. A regulamentação foi feita por meio de uma reunião extraordinária, realizada nesta quarta-feira (10), para aprovar a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC).
A autorização prevê que os remédios e imunizantes importados tenham indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19, aprovada pela respectiva autoridade sanitária estrangeira, além de ter estudos clínicos de fase 3 já concluídos ou com resultados provisórios.
Eles precisam ser registrados ou autorizados para uso emergencial por, no mínimo, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras dos Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coréia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica. (Bahia Notícias)