Um levantamento do Estadão demonstra que a prisão preventiva da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro por venda de sentenças é um ponto fora da curva. No levantamento, o jornal informa que dos 17 magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por venda de sentenças, apenas um caso foi julgado com condenação criminal, desde 2007.
Os acusados de receber vantagens em troca de sentenças sofreram apenas punição administrativa, com aposentadoria compulsória, com manutenção do salário mensal proporcional ao tempo de serviço, não sofrendo penalidades civis como pagamento de multas ou prisão. O CNJ não informa quantos casos de venda de sentenças chegaram ao órgão no período. A maioria dos casos está protegida pelo segredo de Justiça. Dos 17 casos, oito magistrados respondem a processos civis ou criminais por corrupção, mas apenas dois foram julgados, sendo um condenado e um absolvido.
O único magistrado punido pelo CNJ que também foi condenado pela Justiça é o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Ele foi condenado à aposentadoria compulsória em setembro de 2018 e, em maio de 2019, o STJ o condenou à pena de 13 anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção. O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com nove pessoas, incluindo o filho, por vender sentenças para pessoas acusadas de tráfico de drogas e homicídio. As vendas eram negociadas através do Whatsapp e custavam, em média, R$ 150 mil.
O ex-ministro Paulo Geraldo de Oliveira é o único integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) punido pelo CNJ, por vender uma sentença favorável à máfia dos caça-níqueis, em 2005. Em 2010 ele foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ mantendo os vencimentos de R$ 25 mil por mês. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a abrir processos contra ele, mas eles foram paralisados depois que o advogado de Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, alegou demência do magistrado, após a acusação, e assim, ficou “inimputável”.
A Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) prevê como pena para os magistrados que vendem sentenças a demissão do serviço público e não aposentadoria compulsória. (Bahia Notícias)