O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.245, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, que fortalece o combate ao crime organizado no país. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, ampliando penas, tipificando novas condutas e garantindo maior proteção a agentes públicos envolvidos em ações de repressão.
A medida foi adotada após a megaoperação no Rio de Janeiro, denominada Operação Contenção, que resultou em mais de 120 mortes nos complexos do Alemão e da Penha.
Em publicação nas redes sociais, Lula afirmou: “Sancionei a Lei 15.245/2025 que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O Governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”.
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Entre as principais mudanças, a lei estabelece pena de reclusão de um a três anos para quem contratar integrantes de associações criminosas com o objetivo de cometer delitos, punição que será somada à do crime praticado. Também foram criados os crimes de obstrução de ações e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de quatro a 12 anos de prisão.
A nova norma determina ainda que investigados por esses delitos cumpram prisão provisória em presídios federais de segurança máxima, antes mesmo do julgamento. Além disso, prevê proteção especial a juízes, promotores, policiais e demais profissionais de segurança pública — inclusive aposentados e familiares — quando houver risco decorrente do exercício da função.
Em resposta à crise da segurança pública, o governo federal e o estado do Rio de Janeiro anunciaram a criação de um escritório emergencial de integração, coordenado pelo secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e pelo secretário estadual, Victor Santos. O objetivo é aprimorar o enfrentamento ao crime organizado e reduzir os índices de violência no estado.





