Em decisão datada do dia 21 de março de 2019, o juiz, Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou o cancelamento da concessão da empresa Pátio Veicular Central SPE LTDA., com sede no município de Santo Antônio de Jesus, com tutela de urgência suspendendo a prestação e exploração dos serviços e atividades da empresa pelo Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) (veja a decisão aqui). Ainda segundo a liminar, a decisão foi devido a irregularidades no processo administrativo da empresa.
Autores da Ação:
Segundo os autores da ação judicial, no processo de credenciamento a empresa Pátio Veicular Central SPE LTDA., supostamente apresentou toda a documentação necessária, mas foi verificado que boa parte da documentação era inidônea para o credenciamento. Segundo a peça acusatória, a documentação apresentada pela empresa ré não está idêntica a data de apresentação do pedido de credenciamento, ainda para os autores da ação, demonstrando que houve burla do sistema de protocolo para favorecer a PRISMA/Pátio Veicular, empresas ré no processo, como primeiras a pedir credenciamento.
A decisão:
A defesa:
A defesa da empresa garante que todo o processo foi realizado de acordo com a lei e que não há nenhuma irregularidade na documentação.
Sobre a empresa:
O conglomerado Prisma opera pátios veiculares em várias cidades do Estado: Em Salvador são 3 pátios conveniados ao DETRAN-Ba, tendo também estabelecimentos em Vitória da Conquista, Luis Eduardo Magalhães, Feira de Santana, Itabuna, Alagoinhas, Camaçari e Irecê.
Não foi possível localizar os responsáveis pela empresa para comentar sobre a sentença do Magistrado. No tocante aos pátios de guarda de veículos, com o fechamento da sede em Santo Antônio de Jesus, uma centena de pessoas ficou com os veículos retidos.
Informações: Observatório Independente