Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal na Bahia obrigou a Caixa Econômica Federal a conceder o auxílio-emergencial a duas mulheres, uma moradora de Valença, e outra de Simões Filho. No caso da moradora de Simões Filho, a mulher integrava o quadro de servidores da cidade, contratada através do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), no cargo de vigilante. Contudo, o vínculo foi encerrado no dia 1º de abril de 2019.
O defensor público federal Gabriel César afirmou que o indeferimento do benefício da moradora é fruto de um descompasso administrativo, visto que as informações da RAIS não estavam atualizadas para o exercício de 2019. Já no caso da moradora de Valença, o pedido foi negado sem observar a condição de chefe de família monoparental, o que garante o recebimento de dupla cota, no valor de R$ 1,2 mil por possuir um filho menor de idade. De acordo com a defensora federal Maria do Carmo Martins, a assistida apresenta todos os requisitos legais exigidos para ser contemplada pela dupla cota e já possui conta na CEF, por meio da qual recebe o Bolsa Família. (BN)