Atuação do MP garante redução de mensalidades em escolas e faculdades de todo o estado

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Redução de mensalidades, possibilidade de rescisão contratual sem pagamento de multa, aprimoramento de plataforma virtual para realização de aulas remotas e suspensão de aulas presenciais. Esses foram alguns direitos assegurados a estudantes de instituições de ensino privadas após a intervenção do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). Desde o início da pandemia do novo coronavírus, promotores de Justiça têm atuado em todo o estado realizando reuniões virtuais, encaminhando recomendações, firmando acordos de ajustamento de conduta e ajuizando ações civis públicas para proteger o direito dos consumidores. Durante o ano de 2020 foram distribuídas 1373 Notícias de Fato às promotorias de defesa do consumidor. Desse total, 663 foram encaminhadas a promotores de Justiça com atuação nas comarcas do interior baiano.

Segundo o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor (Ceacon), promotor de Justiça Solon Dias, “o Ministério Público, neste período de pandemia, desenvolve na capital e no interior do estado efetiva atuação visando proteger o cidadão consumidor contra os abusos praticados no mercado de consumo”. Somente em Salvador, mais de 20 instituições de ensino superior foram acionadas pelo MPBA para que promovessem a redução das mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação ministrados durante o isolamento social imposto como medida de prevenção ao avanço da doença. Além disso, a pedido do Ministério Público, a Justiça obrigou a Faculdade Estácio de Juazeiro a promover uma redução de 30% nos valores das suas mensalidades, o que também ocorreu em Eunápolis com a União de Educação e Cultura de Eunapólis – Unece (UnesulBahia). Os promotores de Justiça observaram que as aulas on-line, somadas a outros fatores, acarretaram a redução dos custos estruturais nessas faculdades e que não foi verificada a correspondente e proporcional redução das mensalidades. Houve ainda ajuizamento de ação civil pública contra a Unime, em Salvador e Lauro de Freitas, e Uniages, em Paripiranga. Recomendação nesse sentido também foi encaminhada à Faculdade UniFTC, em Jequié, às faculdades de Santo Antônio de Jesus e de outros municípios baianos.

Em Brumado, a Justiça acatou pedidos liminares realizados em ações civis públicas ajuizadas pelo MPBA e determinou a três instituições de ensino, duas escolas e uma faculdade, a redução do valor das mensalidades cobradas aos alunos até o retorno das aulas presenciais. A determinação foi ainda de que as unidades escolares possibilitassem ao responsável financeiro cancelar ou suspender o contrato e as cobranças das mensalidades, para a educação infantil (creche) até 03 anos, caso a instituição de ensino não estivesse prestando serviço em conformidade com os padrões dos Conselhos de Educação. Além disso, que garantisse a opção da rescisão do contrato, sem considerá-la como inadimplência contratual. Já em Guanambi, o Ministério Público solicitou e a Justiça determinou a suspensão das aulas presenciais na Faculdades Integradas Padrão (FIP) até vigorarem os decretos municipal e estadual que estabeleceram a suspensão de aulas e outras medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Nível fundamental também foi alvo do MP

Escolas de nível fundamental e médio também foram alvo da atuação do Ministério Público. Cerca de 50 instituições de ensino firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o MPBA somente em Salvador. Nos documentos, elas se comprometeram a reduzir mensalidades, prestar os serviços de forma virtual e assegurar diversos direitos. Uma ação civil pública foi ajuizada contra a Associação Cultural Brasil Estados Unidos – Acbeu Maple Bear Canadian School, que foi obrigada pela Justiça a reduzir os valores das mensalidades escolares em percentuais que variam de 40% a 20% e a se abster de incluir o nome dos responsáveis financeiros dos alunos nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito. Também foram firmados TACs com 12 escolas de Lauro de Freitas para ajustar a conduta na mudança da prestação dos serviços educacionais e realização de aulas on-line.

Outros serviços

O MPBA recomendou ainda a diversos supermercados e estabelecimentos de gêneros alimentícios, açougues, padarias, farmácias, comércio de material de construção e limpeza da capital e interior do estado a adoção de medidas de controle sanitário, para conter o aumento injustificado e abusivo dos preços das mercadorias, para manter atenção à dinâmica de trabalho e de fluxo de pessoas, observar a legislação local para destinação de horários específicos, e de excepcionalidade, para atendimento à população do grupo de risco. Os estabelecimentos foram orientados ainda a promover, excepcionalmente, a venda limitada de produtos de natureza essencial, especialmente aqueles destinados à higienização pessoal e de ambientes. Neste ano também foram elaborados 417 relatórios reportando a qualidade da água distribuída à população de diversos municípios baianos.

Diante da proibição do Poder Público de funcionamento das academias de Salvador, houve uma atuação destacada dos promotores de Justiça, que buscaram resguardar os direitos dos consumidores que tiveram a prestação dos serviços suspensas, interrompidas ou canceladas. Diversas recomendações também foram encaminhas a municípios baianos orientando a não-realização de eventos para a proteção dos consumidores, como em Barreiras, Gandu, Cristópolis e Angical. O MPBA ajuizou ainda ação civil pública contra as operadoras de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro por conta de falhas identificadas na prestação dos serviços durante a pandemia.

Ação contra a CCR Metrô

Atendendo solicitações apresentadas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça obrigou a CRR Metrô a cumprir dispositivos do Decreto Estadual 19.529/2020, que prevê a adoção de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. Na sentença, a juíza determinou a instalação de dispenser com álcool gel a 70% ou ampliação do número de pias com sabonete líquido e suporte com papel toalha não reciclado para higienização das mãos dos usuários na entrada e nas áreas de circulação das estações. Atenta aos pedidos da promotora de Justiça Márcia Câncio Villasboas, a juíza também obrigou a empresa a colocar marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque, e a apresentar plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de higienização dos ambientes, vagões, superfícies e sistema de climatização. Todas as medidas visam corrigir irregularidades detectadas em fiscalizações realizadas por órgãos técnicos. (MP-Ba)

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