Barreiras: Concessão de diárias gera punição do TCM ao vereador Eurico Queiroz

Foto: Reprodução / Câmara de Vereadores de Barreiras

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram punir o presidente da Câmara de Barreiras, vereador Eurico Queiroz Filho (Republicanos), por causa da distribuição e pagamento – sem quaisquer justificativas – de diárias entre os vereadores, ao longo do ano de 2019. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (29), realizada por meio eletrônico.

Os gastos alcançaram R$ 125 mil, valor que representa um aumento de quase 185,72% em relação aos gastos com diárias no ano anterior, quando as despesas somaram R$ 43.750,00.

O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, diante da suspeita de que o pagamento foi feito a título de complementação remuneratória.

Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 54.550,00, com recursos pessoais, diante da ausência de comprovação do interesse público e da efetiva realização das viagens por parte dos vereadores beneficiados. O gestor foi multado em R$ 5 mil.

De acordo com a relatoria, “a reiterada destinação, ao presidente e a outros vereadores, evidencia verdadeira complementação da remuneração, cujos gastos no exercício de 2019 foram da ordem de R$ 125 mil, em inobservância aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade”.

A relatoria destacou ainda que os processos de pagamento apresentados, em grande parte, carecem de melhores formalizações, “notadamente, aqueles que somam o montante de R$ 54.550,00, que se acham desacompanhados de documentação capaz de comprovar até mesmo o efetivo deslocamento do beneficiário”.

O Ministério Público de Contas entendeu que as irregularidades apontadas no termo de ocorrência estavam devidamente configuradas, fazendo-se, no seu entendimento, “necessária a determinação de imputação de débito, com ressarcimento ao erário do valor correspondente aos processos de pagamento não devidamente comprovados”. Cabe recurso da decisão. (Bahia Notícias)

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