Bolsonaro autoriza envio de tropas das Forças Armadas ao Ceará para reforçar segurança

Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto nesta quinta-feira (20) no qual autorizou o envio de tropas das Forças Armadas ao Ceará para reforçar a segurança no estado. De acordo com o decreto, os militares permanecerão na região até o próximo dia 28.

O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” e também é assinado pelos ministros Fernando Azevedo e Silva (Defesa) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional).

Pouco antes de o decreto ser publicado, Bolsonaro afirmou em uma entrevista no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, que a missão dos militares se aproxima à de uma “guerra”.

“Acabei de assinar GLO para Fortaleza, certo? O governador preencheu os requisitos. Agora, deixo bem clara uma coisa: a gente precisa do parlamento para que seja aprovado o excludente de ilicitude. A minha consciência fica pesada neste momento porque tem muitos jovens de 20 anos de idade, de 21, que vão estar na missão. Estão cumprindo uma missão que se aproxima de uma de guerra e depois, caso tenham problema, vão ser julgados por lei de paz”, declarou.

>> Leia a íntegra do decreto mais abaixo

O Ceará enfrenta uma crise na segurança pública, com motim de policiais militares do estado. A categoria se diz insatisfeita com a proposta de reajuste salarial apresentada pelo governo local.

De acordo com a Secretaria de Segurança do Ceará, mais de 300 policiais militares do estado já respondem a Inquérito Policial Militar (IPM) e a processos disciplinares por envolvimento no movimento.

Mais cedo, nesta quinta, o governador do Ceará, Camilo Santana, afirmou em uma rede social que o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, o procurou para informar que Bolsonaro tomaria a medida.

“Todo o esforço será feito para garantir a proteção dos nossos irmãos e irmãs cearenses. Agradeço ao presidente Jair Bolsonaro pelo apoio do governo federal neste momento”, publicou o governador.

Também nesta quinta, tropas da Força Nacional de Segurança também se deslocaram para o Ceará para reforçar a segurança no estado.

Cid Gomes

Nesta quarta (19), o senador licenciado Cid Gomes (PDT-CE) foi baleado durante um conflito com policiais envolvidos no movimento.

Quando foi atingido, Cid Gomes tentava furar um bloqueio no 3º Batalhão da Polícia Militar do município de Sobral com uma retroescavadeira.

Nesta quinta, Cid deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na qual estava em um hospital em Sobral e foi transferido para Fortaleza. Segunda a assessoria do senador licenciado, ele “está bem, conversando e respirando normalmente”.

Bastidores

O pedido de envio das tropas foi apresentado pelo governador do Ceará ao Ministério da Defesa. A pasta, então, encaminhou o pedido ao Gabinete de Segurança Institucional, que se encarregou de discutir o assunto com Bolsonaro.

Durante as discussões, também foram consultados os ministros da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, e da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira.

Juntos, decidiram que o melhor seria autorizar o envio das tropas.

O Comando Militar do Nordeste, a 10ª Região Nilitar, se encarregará das tropas que irão para o Ceará a partir desta sexta (21).

Íntegra

Leia a íntegra do decreto de Bolsonaro:

DECRETO Nº 10.251, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 20 a 28 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando responsável pela operação.

Parágrafo único. O Comando de que trata o caput assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

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