Bolsonaro pode ser enquadrado por crime de responsabilidade se mentiu em exames

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro já afirmou que o resultado de seu exame para detecção da Covid-19 deu negativo e assim manteve contato físico com outras pessoas em passeios e manifestações.

Porém, caso ele venha a mostrar o documento de diagnóstico e seja revelado que ele não falou a verdade, a conduta do presidente poderá ser enquadrada como crime de responsabilidade, que é investigado em processo político no Congresso, além de ser alvo de ações na área penal comum.

A divulgação do exame é objeto de causa em andamento na Justiça Federal. A eventual mentira de Bolsonaro nesse episódio, de forma isolada, configuraria uma violação ao dever de dignidade e decoro do cargo de presidente da República, que é uma das hipóteses de crime de responsabilidade, segundo parte dos especialistas ouvidos pela reportagem.

Porém, há constitucionalistas que entendem que essa conduta, apesar de reprovável, não seria o suficiente para caracterizar o crime de responsabilidade, que segundo a previsão legal pode até levar a um processo de impeachment no Congresso.

Há consenso, porém, de que Bolsonaro não cometeu crime comum na área penal se fez relato inverídico sobre o exame.

Outra discussão ligada ao tema diz respeito ao fato de Bolsonaro ter promovido aglomerações e ter mantido contato físico com outras pessoas desde a realização do exame, desrespeitando as recomendações de isolamento social feitas pelas autoridades de saúde.

Para os criminalistas ouvidos pela reportagem, caso fique comprovado que ele tinha ciência de que estava contaminado e mesmo assim expôs outras pessoas ao vírus, o comportamento também seria passível de ação por delito contra a saúde pública, que teria tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decisão de quarta (6), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a determinação judicial que obriga a Advocacia-Geral da União (AGU) a divulgar os laudos de todos os exames realizados pelo presidente para detecção do novo coronavírus. A ação se refere a pedido feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Após decisão da primeira instância, a AGU havia entregue ao jornal relatórios médicos, não os laudos dos exames. No entanto, o entendimento do TRF-3 foi de que “apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”.

Nesta sexta-feira (8), a AGU recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em entrevista ao site Jota nesta quinta-feira (7), o presidente do STJ, João Otávio Noronha afirmou que “não é nada republicano exigir que o presidente dê os seus exames”.

Porém, a lei da magistratura veda, em seu artigo 36, que juízes manifestem “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.

A fala também foi criticada no meio jurídico pois pode configurar uma antecipação de decisão em relação ao caso.

O presidente fez um elogio público ao ministro recentemente. Em menção a Noronha, durante a posse do ministro da Justiça André Mendonça, no último dia 29, Bolsonaro afirmou: “Confesso que a primeira vez que o vi foi um amor à primeira vista. Me simpatizei com vossa excelência. Temos conversado com não muita persistência, mas as poucas conversas que temos o senhor ajuda a me moldar um pouco mais para as questões do Judiciário”. (Bahia Notícias)

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