O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (28) um projeto que cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
A proposta sancionada pelo mandatário também traz outras medidas de enfrentamento a casos de violência doméstica, como a normatização do programa Cooperação Sinal Vermelho (leia aqui) e estabelecimento de pena de um a quatro anos para casos de lesão contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino”.
Pela redação da lei, o crime de violência psicológica contra mulher tem pena de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
O crime é descrito no texto como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e ver ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
De acordo com nota do Palácio do Planalto, a proposta ainda inclui na Lei Maria da Penha a possibilidade que risco à integridade psicológica da mulher seja um dos motivos para a autoridade competente afastar o agressor do local de convivência da vítima. Atualmente, a lei prevê que isso só pode ocorrer em caso de risco à vida ou integridade física da mulher.
Na justificativa, as deputadas autoras do texto, Margarete Coelho (PP-PI) e Soraya Santos (PL-RJ), afirmam que em 2019 foram registrados 1.326 casos de feminicídio no Brasil, um aumento de 7,9% em relação ao ano anterior.
Elas argumentam ainda que o problema de violência doméstica se agravou com a pandemia da Covid, com um grande número de pessoas que cumpriram isolamento social em suas casas.
Outra modificação da proposição é a normatização do programa Sinal Vermelho, lançado pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) em parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O objetivo do programa é instituir o canal silencioso de denúncia de casos de agressão contra mulheres.
Pelo texto, repartições públicas e outros órgãos governamentais deverão capacitar funcionários a identificar o código de denúncia, que é um sinal no formato de X preferencialmente desenhado na mão da vítima e na cor vermelha.
Os órgãos públicos também deverão estabelecer um canal de comunicação com entidades privadas para divulgação do programa. (BN)