A liminar apresentada pela coligação “Novas ideias para mudar Caetité”, em razão da divulgação de pesquisa eleitoral não registrada, foi deferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito. Os representados teriam divulgado a referida pesquisa, que aponta a vitória do candidato a prefeito Aldo Gondim (PSD), nos grupos de WhatsApp denominados “Chicote Estrala” e “Caetité Debate Político”.
O magistrado considerou que a pesquisa divulgada pelos representados não está registrada perante a Justiça e a conduta configura-se como grave violação à legislação eleitoral, decorrente da propagação de pesquisa sem a mínima idoneidade jurídica. José Carlos e Márcio Araújo deverão se retratar nos grupos declarando que divulgaram pesquisa falsa. “A prática imputada aos representados compreende dano ao equilíbrio do pleito eleitoral, uma vez que a divulgação de suposta vitória de um candidato poderá induzir eleitores desinformados a exercer o voto com base em tais parâmetros, além de constituir prática de divulgação de notícias falsas fake news”.
Para caso de descumprimento do quanto determinado, a multa diária será de R$ 5 mil até a alçada de R$ 106.410 mil, nos termos do artigo 17 da Resolução TSE 23.600/2019”, como sentenciou o juiz. (Com informações do Site Achei Sudoeste). (A Tarde)