Caixa é absolvida de indenizar cliente por sequestro relâmpago e saque de conta

Foto: Divulgação
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A Caixa Econômica Federal foi absolvida de indenizar uma cliente vítima de sequestro relâmpago, ocorrido fora da agência bancaria e obrigada a sacar uma grande quantia em dinheiro e entregar aos criminosos. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que é correta a decisão da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que negou o pedido de indenização para a cliente do banco. A autora da ação recorreu ao TRF-1 para que a ação fosse julgada procedente para condenar a instituição bancária. De acordo com a relatora do recurso, juíza federal convocada Mara Elisa Andrade, o fato do sequestro ter ocorrido fora do banco rompe o nexo causal e, consequentemente, exclui a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal, se tratando apenas de um fortuito externo à atividade bancária. Ainda disse que o saque efetuado não foi feito por terceiro e sim pela própria titular da conta, mediante requisição pessoal e regular assinatura do documento necessário e suficiente à operação. “Considerando que não houve falsificação ou qualquer expediente de manipulação do sistema bancário, bem como que a abordagem da cliente iniciou-se fora das dependências do banco, entendo que o dano ocorrido não se encontra abarcado pelo risco assumido pela instituição financeira, o que faria configurar automaticamente a sua responsabilidade”, assinalou a magistrada. A decisão do Colegiado foi unânime. (Bahia Noticias)

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