A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Camaçari notificou o Sindicato dos Metalúrgicos da região a prestar esclarecimentos sobre mensagens atribuídas ao presidente da entidade sindical, Júlio Bomfim, desestimulando os trabalhadores a ingressarem com ações trabalhistas individuais no caso de demissão em massa da Ford. Nas mensagens, o presidente do sindicato teria orientado os trabalhadores a apenas buscarem a assessoria jurídica sindical.
A OAB de Camaçari informa que ações individuais e ações coletivas com o mesmo objeto podem ser processadas simultaneamente e separadamente, sem problemas, na forma do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável ao caso. Nesta sexta-feira (15), a Subseção buscou o sindicato para entregar a notificação e pedir explicações a respeito, porém, o STIM se recusou a receber o ofício ou prestar esclarecimentos.
O documento que seria entregue pela Subseção ao sindicato ressalta que essa notificação visa fazer valer a Lei Federal n° 8.906, de 4 de Julho de 1994, o Estatuto Jurídico da Advocacia, que dispõe sobre os limites para o exercício da advocacia, bem como trata de propaganda irregular, captação ilícita de clientela, agenciamento de causas mediante honorários a receber, entre outras danosas práticas.
A notificação cobra que sejam prestadas “informações se a intenção do áudio é realizar a captação ilícita de clientela e do agenciamento de causas mediante honorários a receber, ao passo que visa proibir/induzir/convencer que o trabalhador ou trabalhadora deixe de buscar um profissional de sua confiança para a resolução de sua demanda juslaboral”. (BN)