Decisão judicial suspendendo ato foi recebida após publicação no Diário Oficial do Município
Após o juiz Joséfison Silva Oliveira anular a derrubada do veto do prefeito Bruno Reis (União Brasil) sobre o pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de endemias, o subprocurador-chefe da Câmara Municipal de Salvador, Ícaro Rocha, explicou que a ação judicial de um vereador perdeu o objeto, pois a “publicação automatizada do Diário Oficial contendo a promulgação do artigo vetado ocorreu, conforme sistema, às 09h57min59seg da manhã, ou seja, de forma antecedente à ciência da ordem judicial”.
De acordo com o subprocurador, o vereador Duda Sanches (União) teria falado ao telefone com o procurador-chefe e confirmado que o protocolo da intimação judicial ocorreu apenas às 10h10 da manhã desta sexta-feira (12).
Ícaro informa que “a Câmara irá procurar o Poder Judiciário para informar que o ato se concretizou antes do cumprimento e ciência da ordem judicial, produzindo todos os efeitos jurídicos no ordenamento, pelo que evidente a perda de objeto da medida”.
Ainda segundo o subprocurador, “com a promulgação realizada legitimamente e por se tratar de matéria interna corporis, entende-se que a discussão deve agora se pautar por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que poderá ser proposta pelo prefeito, caso ele assim entenda”. (Bahia.ba)