O juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, negou, o pedido de liminar, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que solicitava a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), por ter furado a fila de vacinação da Covid-19, o novo coronavírus na cidade.
O pagamento de multa no valor de R$ 145 mil, bem como a indisponibilidade de bens de Prado, também foi negado pela justiça federal, de acordo com o Achei Sudoeste.
Valendo-se da posição de prefeito municipal, Reginaldo inseriu-se, em subversão à ordem de prioridade posta nos planos nacional e estadual, como figura preferencial na campanha de vacinação, recebendo, de órgão local de saúde pública, dose do imunizante contra a Covid-19, entregue pelo Governo Federal. Após a repercussão negativa, o prefeito utilizou as redes sociais para pedir desculpas e apontar que o ato seria para incentivar a população a se imunizar.
Na decisão, o magistrado argumentou que neste primeiro momento “não ficou claramente demonstrado que a intenção do gestor foi a de “furar a fila”, beneficiando-se de sua posição como gestor máximo do Município”, destacou.
O MPF e o MP-BA afirmaram que houve prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor ao se autoeleger como dignatário primeiro da vacina em um Município que, com população de pouco mais de 14 mil pessoas, recebeu apenas 100 doses, suficientes para imunizar apenas 50 indivíduos, isto é, 0,003% da população.