Caso Iuri Sheik: absolvição em júri popular de SAJ pode ser anulada? Entenda

Influenciador passou pelo júri popular nessa terça-feira, 20, e foi absolvido da acusação de homicídio

Foto: Reprodução/TV Bahia

Após cerca de 10 horas de julgamento e depoimentos surpreendentes nessa terça-feira, 20, o influenciador Iuri Sheik foi absolvido da acusação de homicídio do ex-empresário da banda Black Style, William Oliveira, em 2019. O júri popular aconteceu no Fórum Desembargador Wilde Oliveira Lima, em Santo Antônio de Jesus, 193 km de Salvador.

O advogado de Iuri Sheik, Victor Valente, concedeu entrevista no dia seguinte ao júri popular. Ele afirmou que Iuri não enfrenta qualquer restrição por parte da Justiça. “Não temos mais o que fazer. A gente já alcançou o objetivo que era a absolvição no plenário, quem tem que se mover agora é acusação. Iuri não é mais acusado, agora ele é absolvido. Está provada que ele agiu em legítima defesa”, ressaltou.

“Iuri é um homem livre, é um homem absolvido. Iuri é, pelo veredito absoluto e inquestionável do povo, que é o júri popular, livre. Não existe qualquer restrição contra ele não”, Victor Valente – advogado de Iuri Sheik

Pode acontecer contestação?

Ao longo do julgamento de Iuri Sheik, a mãe de William, Nélia de Oliveira Vieira, falou com A Tarde e contestou a versão da defesa de que Bianca Reis, ex-namorada da vítima, teria sido o motivo do desentendimento entre os dois homens.

Nélia foi enfática ao negar que Bianca tenha tido qualquer responsabilidade pelo crime. “É, ele querendo distorcer tudo, atrapalhar — foi porque ele não tinha argumento. O que aconteceu foi em ambiente aberto, então todo mundo presenciou. E, quanto à Bianca, a gente… eu vou deixar uma coisa bem clara aqui: meu filho não era casado.”

Segundo a mãe de William, o relacionamento com Bianca Reis já estava consolidado à época do crime e não foi fruto de traição.

Questionado sobre o posicionamento de Nélia e a possibilidade de a família entrar com um recurso, Victor Valente disse que essa análise só poderia ser feita pelos jurados. “O voto do jurado é soberano. E essa análise dos fatos foi feita através do corpo de jurados. Eu não tenho a menor possibilidade de fazer qualquer tipo de comentário sobre a mãe do William. Eu nem sei quem é, com todo o respeito que ela merece, mas eu nem sei quem é essa senhora”, disse.

Ele ressaltou que, durante o júri, foram analisados todos os fatos e que, no âmbito de recurso, a análise do mérito (houve crime, não houve, quem praticou) não se faz possível. O advogado disse também que não cabe ao Tribunal de Justiça fazer nova análise do mérito, pois quem tem o poder de fazer isso é a sociedade, através do corpo jurado, “e assim foi feito”.

Vai processar o estado?

Victor Valente descartou qualquer intuito por parte de Iuri Sheik de processar o estado pelo o que aconteceu. “Para ele foi suficiente a absolvição. Agora é seguir, olhar para frente, novos rumos, novos ares, sem olhar para trás”, completou.

Cabe recurso contra decisões do júri

O A Tarde ouviu também o advogado Bruno Moura, o qual pontuou que a Constituição Federal assegura, no artigo 5º, a soberania dos vereditos, a plenitude da defesa e os sigilos das votações. Logo, a competência dos jurados para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é plena.

“A decisão dos jurados tem que ser respeitada. Porém, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que cabe recurso contra decisões do júri, quando essas decisões forem manifestamente contrárias às provas dos altos. E isso obviamente não viola o princípio da soberania, mas sim assegura que o veredito não seja arbitrário ou motivado por compaixão ou clemência”, explicou Bruno.

A absolvição pode ser anulada?

Segundo Bruno Moura, absolvição em júri popular pode ser anulada e Iuri Sheik pode, eventualmente, ser submetido a um novo júri e até mesmo ser preso. “Embora o tribunal do júri seja regido pelo princípio da soberania dos vereditos, ou seja, a decisão dos jurados deve ser respeitada, o código de processo penal admite a interposição de apelação contra a decisão do júri quando esta for manifestamente contrária à prova dos altos”, detalhou.

Logo, se o Ministério Público da Bahia (MP-BA) entender que a absolvição de Iuri foi totalmente incompatível com as provas produzidas durante a instrução processual e durante o próprio julgamento, “poderá recorrer ao Tribunal de Justiça, pleiteando a anulação da sentença e a realização de um novo júri”.

Com isso, o Tribunal, ao acolher esse recurso, não condenará diretamente o réu, mas poderá determinar que o julgamento seja refeito por outro conselho de sentença. “Além disso, caso o novo júri decida pela condenação, aí sim poderá ser decretada a prisão de Iure, inclusive de forma imediata, a depender da pena imposta e das circunstâncias do caso”, disse Bruno.

“Portanto, embora a absolvição de Iuri tenha um peso jurídico extremamente relevante, ela não é absoluta e imutável, pode ser revista, obviamente, dentro dos limites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

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