A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou que companhias aéreas devem aceitar certidões digitais de nascimento como documento válido para embarque em voos domésticos. A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e enviada às empresas que operam no país.
A medida surge após registros de passageiros, especialmente crianças menores de 12 anos, enfrentarem dificuldades e até recusas ao apresentarem o documento em formato digital nos aeroportos.
Com a nova orientação, as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil passam a ser reconhecidas oficialmente para identificação de passageiros, conforme já previsto na regulamentação vigente.
Segundo a ANAC, o objetivo é padronizar o procedimento entre as companhias aéreas, evitando interpretações diferentes sobre a validade do documento e garantindo mais segurança e agilidade no embarque.
As certidões digitais contam com mecanismos de validação como QR Code e código hash, que permitem verificar a autenticidade do documento em sistemas oficiais. A agência também reforçou que as empresas devem orientar suas equipes operacionais para assegurar a aplicação uniforme da regra em todos os aeroportos do país.
De acordo com representantes do setor de registros civis, o uso das certidões eletrônicas tem crescido de forma significativa. Na Bahia, por exemplo, a emissão desses documentos digitais apresentou forte expansão nos últimos anos, acompanhando o avanço da digitalização dos serviços públicos.
As segundas vias podem ser solicitadas online ou diretamente nos cartórios, com envio digital e validade jurídica garantida.



