O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Chorrochó e o escritório de advogacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados pelo contrato ilegal formalizado entre as duas partes em abril de 2017. O MPF requereu medida liminar para a suspensão dos efeitos do contrato e evitar o uso ilícito de R$ 2.363.283,65 em créditos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagar os honorários dos advogados.
A contratação, de acordo com a ação de autoria do procurador da república Edson Abdon, foi firmada de maneira ilegal, alegando inexibilidade de de licitação. Ela não deveria, segundo o MPF, ter sido feita de forma direta já que não cumpria os requisitos previstos pela legislação.
No caso, o MPF constatou que não é possível considerar o serviço como de natureza singular, uma vez que somente na Bahia 43 advogados e 11 escritórios de advocacia diferentes propuseram ação semelhante em relação aos precatórios do Fundef. Não havia ainda, notória especialização do escritório contratado para a área de atuação do escritório contratado para a área de atuação ou inviabilidade na realização da licitação.
Além disto, o contrato não tinha um valor fixo estabelecido para os honorários, o que é obrigatório quando a contratação é feita por um ente público, o que resultou na cobrança de 15% dos recursos recebidos pelo município na causa, resultando em honorários no valor de R$ 2.363.283,65.
O contrato previu também o pagamento dos honorários com recursos diretamente do Fundef, apesar da proibição expressa de tais valores em áreas que não sejam a educação. (bahia.ba)