O juiz Oclei Alves da Silva, da 1ª vara do Sistema dos Juizados da cidade de Barreiras, no oeste baiano, condenou uma mulher a pagar multa por litigância de má-fé após constatar que ela mentiu sobre contratação de plano operadora de telefonia móvel.
Na ação contra a empresa, a cliente alegou que teve seu nome negativo junto ao Sistema de proteção ao Crédito (SPC) em consequência de um contrato que não havia feitos.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou documentos que comprovaram o uso do serviço prestado pela empresa. A ação foi julgada improcedente e a cliente condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 2% do valor da causa.
“Considero que a parte autora alterou flagrantemente a verdade dos fatos, afirmando que não teria firmado o contrato utilização dos serviços prestados pela ré, que originou o débito que alega não ter contratado”, diz o juiz ao jsutificar a decisão.
(Bahia Notícias)