O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar um Pedido de Providências para investigar a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A investigação administrativa do CNJ foi motivada pela repercussão da decisão na imprensa e no debate público.
O que aconteceu no caso
O homem havia sido condenado em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).
Ao analisar o recurso, a Câmara Criminal do TJMG, por maioria de votos, absolveu o réu e também a mãe da vítima.
Na decisão da segunda instância, o relator desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a menina com conhecimento da família, argumento usado para afastar a aplicação automática da jurisprudência sobre estupro de vulnerável.
Por que o CNJ está investigando
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o TJMG e o desembargador relator prestem esclarecimentos em até cinco dias.
A apuração será no âmbito administrativo e disciplinar, para verificar se houve irregularidades na atuação do tribunal e do magistrado.
O procedimento tramanará em segredo de Justiça, porque envolve uma menor de idade.
Contexto jurídico
Segundo a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é considerado estupro de vulnerável ter relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência anterior ou relacionamento afetivo.
A decisão do TJMG gerou debate porque parece contrariar esse entendimento consolidado, utilizando uma interpretação particular para justificar a absolvição.


