Conder e OAS são condenadas a indenizar casal por danos em imóvel

A Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder) e a Construtora OAS terão que indenizar uma família por danos causados em um imóvel durante a realização da obra da Via Expressa, em Salvador. Segundo a ação, o imóvel, localizado na Caixa D´água, é simples e passou a apresentar rachaduras e abalos visíveis em sua estrutura em razão da obra.

Os proprietários da residência alegaram que sofreram com o barulho da obra, com a poeira gerada pelas explosões, além de passagem de tratores pesados. O casal relata que a situação se agravou quando os vizinhos do prédio foram retirados, em janeiro de 2013, durante a noite e foram levados para um hotel por problemas ligados à obra. No mesmo dia, foram notadas fendas no prédio vizinho. Na ação, os autores ainda contam que o Ministério Público da Bahia teria notificado os réus pelos problemas causados pela obra da Via Expressa, pedindo providências para os moradores do local.

Eles chegaram a ser contactados pelo Jurídico da Conder para buscarem um imóvel e se mudarem com o restante da família até a solução do problema, o que não ocorreu. Diante da demora, voltaram a procurar o MP para realocação temporária dos autores. Narraram que foi elaborado um relatório pela OAS, listando os problemas causados no local. Com esses argumentos, pediram indenização pelos danos sofridos.

A OAS, em sua defesa, afirmou que não poderia ser responsabilizada pelos erros da obra, pois somente executou o projeto desenvolvido pela Conder, que todas as detonações foram acompanhadas por uma empresa de explosivos, e que não constatou qualquer irregularidade. Também destacou que não há provas de conexão entre a obra e o dano do imóvel. A Conder, em sua defesa, disse que não deveria responder à ação por não ter executado a construção da via.

Os réus recorreram da decisão. O recurso foi relatado pelo juiz substituto José Luiz Pessoa Cardoso, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O relator aponta que o valor da indenização deve reparar os danos, sem configurar enriquecimento ilícito. Por isso, manteve a indenização em R$ 15 mil.

Uma perícia designada pela Justiça constatou que, de fato, “foram gerados problemas estruturais pela execução do corte e aterro posterior e execução do muro de contentção, serviços esses vinculados à obra de construção da Via Expressa”. (BAhia.ba)

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