Condução indevida de motoaquáticas na Baía de Todos os Santos eleva risco de acidentes

Baía de Todos-os-Santos / Foto: Ruan Melo/G1

A proximidade do verão na capital baiana tem acendido o alerta em relação aos riscos do uso irresponsável de motoaquáticas ou jet ski. Relatos de turistas, comerciantes e praticantes de esportes aquáticos, como Stand Up Paddle, na região de Ilha dos Frades – Baía de Todos os Santos – revelam alguns desses cenários. 

Conforme apurado pelo Bahia Notícias, tem sido recorrente a presença de grupos, alguns com até 40 pessoas, que chegam à ilha pilotando em alta velocidade e realizam “disputas” entre banhistas. A situação, segundo informações, é crescente, e de maneira mais específica, nas localidades de Saco do Loreto e Luiza. 

“Eles geralmente chegam com velocidade, não respeitam o limite de manobras, que tem que guardar 200m para a margem, fazem aquelas manobras rasante na beira d’agua. É sempre um risco. Tem um grande público usuário dessas motos que não respeita o banhista. Eles começam a beber, não tem fiscalização, pilotam com copo de cerveja na mão. A gente é muito carente de fiscalização”, Vicente Barreto, dono da AXÉ WIND, que aluga paddles e windsurfs na região comenta com grande preocupação com turistas praticam margulho alem pabbles 

Responsável pela fiscalização, a Capitania dos Portos da Bahia (CPBA) afirmou não ter recebido denúncias envolvendo motoaquáticas nas localidades. Destacou, no entanto, que “a Marinha do Brasil (MB) se dedica com afinco para fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, mas ninguém está em melhores condições de evitar o uso incorreto das embarcações do que os condutores e proprietários”. 

Por meio da assessoria, a Capitania explicou que realiza um trabalho diuturno de fiscalização do tráfego aquaviário. 

“Diariamente, são realizadas ações de Inspeção Naval (IN) na Baía de Todos os Santos, inclusive em finais de semana e feriados. Nessas ações, os inspetores navais abordam as embarcações atracadas ou navegando e verificam diversos itens, como a conformidade documental, a qualificação da tripulação, a lotação autorizada e a existência de equipamentos obrigatórios de segurança como coletes salva-vidas, sinalizadores, rádio, boias salva-vidas, etc. Também são realizados, rotineiramente, testes de alcoolemia”, diz. 

HABILITAÇÃO E NORMAS DE CONDUÇÃO

Os relatos de acidentes, em sua maioria com óbitos, envolvem desde condutores não habilitados, ocorrências de colisão com outras embarcações ou atropelamentos. 

As normas de regulamentação, porém, especificam que só estão autorizados a conduzir embarcações do tipo pessoas com idade a partir dos 18 anos, que possuam a Carteira de Habilitação de Amador, na categoria de Motonauta, dentro do prazo de validade. 

Há ainda a necessidade de realização de aulas práticas em escolas náuticas credenciadas pela Marinha do Brasil, além de realizar prova teórica na Capitania dos Portos. A habilitação é autorizada pela CPBA. 

Em casos de infração ou condução irresponsável, o Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA) prevê a aplicação de multas, cujos valores variam de R$ 40,00 a R$ 3.200,00; a apreensão da embarcação, a suspensão da habilitação por até 120 dias e, em caso de reincidência, o cancelamento definitivo da habilitação.

VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS REGRAS PARA QUEM DESEJA PILOTAR MOTOAQUÁTICA: 

  • 1) É proibida a ingestão de bebida alcoólica;
  • 2) É proibida a condução de passageiro na frente do condutor habilitado a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação;
  • 3) É obrigatório o uso de coletes salva-vidas pelo condutor e passageiros;
  • 4) Uso obrigatório da chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que ao se separar fisicamente da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da máquina;
  • 5) O condutor de embarcações devem utilizá-las de forma racional e prudente, procurando evitar manobras arriscadas e potencialmente perigosas à vida humana e à propriedade alheia;
  • 6) O Condutor deve conduzir sua embarcação com prudência e em velocidade compatível com o local onde navega, a fim de reagir, com segurança, às necessidades da navegação;
  • 7) O condutor deve navegar respeitando a distância mínima de 200 metros da arrebentação, sendo que toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base da praia e com velocidade não superior a 3 nós (5,6 Km), preservando a segurança dos banhistas;
  • 8) O condutor de motoaquática que precisar se aproximar da areia deve fazê-lo de forma responsável.

por Mari Leal – BN

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