Os familiares de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que for preso em regime fechado ou semiaberto, podem contar com um auxílio financeiro durante esse período de reclusão. Mas, quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão se trata de um auxílio financeiro do INSS concedido a dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado ou semiaberto. Os pagamentos são feitos enquanto durar a detenção, e podem ser destinados a companheiro, filho ou irmão, mediante comprovação de relacionamento ou dependência.
Nota-se também que o segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS, para que sua família tenha acesso ao auxílio-reclusão.
O benefício só é pago se a renda verificada no mês da prisão for igual ou menor que R$ 1.503,25, esse valor é válido para o ano de 2021. O valor do beneficio será de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.100.
Quem têm direito ao auxílio-reclusão?
Para saber quem têm direito ao auxílio-reclusão, é válido verificar a ordem de prioridade para os dependentes do segurado do INSS, conforme definido em lei. Confira:
- Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos, exceto em casos de invalidez e deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz;
- Pais
- Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez e deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
São equiparados a filhos, o enteado ou menor tutelado, mediante declaração do segurado do INSS.
Ademais, para receber os pagamentos os dependentes devem comprovar a relação com segurado preso ou a dependência econômica. No caso de cônjuge ou companheira, é preciso comprovar casamento ou união estável na data em que o trabalhador foi preso. Já para o filho ou irmão é preciso indicar dependência e idade menor que 21 anos.
Para além dos requisitos definidos para os dependentes, o segurado preso também deve estar dentro de alguns critérios para que o benefício seja liberado. Veja quais são:
- O cidadão deve possuir qualidade de segurado na data da prisão;
- Segurado deve estar recluso em regime fechado ou semiaberto;
- Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação;
- Ter ao menos 24 contribuições mensais efetuadas ao INSS.
A cota de pagamento do benefício será dividida igualmente para todos os dependentes habilitados. Ao passo que, a duração do benefício varia de acordo com a idade e tipo de beneficiário. Em caso de colocação em liberdade, fuga ou transição para regime aberto, o auxílio-reclusão é encerrado.
O que é preciso para dar entrada no benefício?
Depois de saber quem tem direito ao auxílio-reclusão, é importante tomar conhecimento do que é preciso para dar entrada no benefício. Veja a lista de documentos necessários para pedir por esse auxílio:
- Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
- Documento de identificação do requerente;
- Documento de identificação do segurado preso;
- Número do CPF do requerente;
Também vale verificar os documentos usados para comprovação de dependência. Além disso, caso a declaração carcerária permita a identificação do segurado, não é preciso apresentar os documentos de identificação desse cidadão.
Nota-se ainda, que a cada três meses deve ser apresentada uma nova declaração de cárcere, a qual é emitida pela unidade prisional. (DCI)