Conflito de marcas: entenda polêmica com MC Pipokinha e Carla Perez

Briga entre artistas pelo nome derivado do milho se tornou pública no último final de semana

Foto: Instagram

O que Carla Perez e Doroth Helena de Sousa Alves têm em comum? Além de serem duas mulheres brancas e brasileiras, as artistas, uma, ex-dançarina do É O Tchan, e outra, um dos nomes mais polêmicos do funk na atualidade, carregam na carreira um alimento em comum: a pipoca.

Polêmica da semana nas redes sociais, a coluna Radar, da Revista Veja, trouxe à luz um imbróglio entre a baiana e a catarinense devido a uma briga por marcas envolvendo um dos derivados do milho.

De acordo com a publicação, Carla deu entrada em um processo para tentar cancelar o registro artístico da cantora MC Pipokinha pela associação a um dos produtos dela, a Pipoca Doce, que deriva do bloco Algodão Doce, e desfila no Carnaval de Salvador sem cordas para o folião pipoca (gratuito à população).

O iBahia foi em busca do suposto processo envolvendo as duas partes e encontrou que de fato existe uma petição da parte de Carla Perez relacionada ao assunto no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Para entender a situação, é necessário uma viagem no tempo entre o registro das marcas.

O primeiro registro feito por Carla Perez referente à Pipoca Doce foi em 23 de novembro de 2017. À época, quem fez o pedido do registro da marca foi a empresa Muralha – Eventos e Produções Artísticas LTDA. A Pipoca Doce só foi passar para o nome de Carla Perez no dia 16 de maio de 2019.

Já por parte de Doroth Helena, a Pipokinha, o primeiro pedido de registro feito pela artista no INPI foi em 29 de dezembro de 2021. A artista recebeu a autorização para utilizar a marca no dia 20 de janeiro de 2023, quando o nome dela estourou no país.

Neste momento, com a concessão do registro da marca, o titular garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos, mediante pagamento.

De acordo com informações do advogado Franco Mauro Russo Brugioni, o registro da marca confere ao titular o direito exclusivo de uso daquela identidade visual ou nome no mercado. Isso quer dizer que nenhuma outra empresa poderá utilizar uma marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços similares. Ainda segundo Franco Mauro, essa exclusividade é fundamental para evitar a concorrência desleal e proteger a reputação da empresa, além de evitar possíveis conflitos e disputas judiciais.

O que a baiana não esperava era que Doroth, a Pipokinha, fosse entrar com uma oposição ao pedido de registro de Carla com a Pipoca Doce em março de 2023. A ação realizada pela catarinense acontece quando uma pessoa física ou jurídica encontra um pedido de registro de marca que possa entrar em conflito com marca de sua titularidade.

No dia 3 de julho, Carla Perez manifestou a defesa contra o pedido de Doroth e protocolou uma petição solicitando a nulidade administrativa de registro de marca pela semelhança do nome da cantora ao produto da dela.

Todo processo segue em aberto, e por isso, não há como definir qual pipoca irá vencer o embate entre as marcas, a doce ou a pipoquinha.

O iBahia entrou em contato com a assessoria de Carla Perez, que até a publicação desta matéria não respondeu a reportagem.

De acordo com a Revista Veja, a equipe de Carla Perez pretende conversar com a equipe da funkeira para decidir se vai manter o caso na Justiça.

O iBahia também entrou em contato com a equipe de MC Pipokinha para entender a situação e, até o momento, o retorno dado ao site foi de uma checagem interna para um posicionamento sobre o assunto.

(iBahia)

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