O Ministério Público estadual recomendou aos Municípios de Ruy Barbosa, Macajuba, Lajedinho e Ibiquera que adotem medidas para assegurar o funcionamento dos Conselhos Tutelares (CTs) durante o estado de emergência decretado em razão da pandemia do novo coronavírus. No documento, a promotora de Justiça Marisa Jansen orienta aos gestores municipais que garantam o funcionamento ininterrupto do órgão, através de teletrabalho ou na forma de rodízio, para que sejam assegurados os atendimentos presenciais de casos urgentes.
A promotora de Justiça registra que o intuito é resguardar o caráter contínuo e colegiado da atuação do Conselho Tutelar, sem descuidar das medidas de proteção da saúde de seus membros, dos servidores de apoio administrativo e do público usuário dos serviços, conforme dispõem as autoridades sanitárias. Ela também recomenda que seja afastado do trabalho presencial o conselheiro tutelar com idade acima de 60 anos, gestante, portador de sintomas de gripe ou com doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pela Covid-19. A eles, registra a promotora, deve ser assegurada a execução do trabalho à distância, salvo se acometido de doença que importe no afastamento das atividades laborativas, comprovada por atestado médico, hipótese em que deverá ser providenciada a imediata substituição por membro suplente.
O documento orienta ainda o fornecimento dos itens regulares de limpeza e higiene, além de álcool em gel a 70%, máscaras de uso pessoal e descartável e luvas para os casos que demandarem atendimento presencial. Além disso, que seja viabilizada a efetiva utilização, pelos conselheiros tutelares, das ferramentas tecnológicas necessárias à realização de trabalho remoto, garantindo a regularidade das solicitações e requisições de serviços por meios virtuais, bem como a participação, por videoconferência, em reuniões; assegurada a regularidade do apoio administrativo, do fornecimento de veículo, telefones móveis, internet, uso de correios eletrônicos, dentre outras medidas necessárias ao efetivo desempenho das atividades; divulgados, aos membros do Conselho Tutelar, os fluxos definidos pela rede local, notadamente nas áreas de assistência social e saúde, para atendimento de demandas da população no período de emergência de saúde pública, em especial junto ao CRAS, CREAS, Central de Vagas de Acolhimento, Violência, Central de Regulação de Vagas na Saúde, Equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Vigilância Epidemiológica, entre outros, de modo a assegurar que não haja prejuízo no pronto atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violações de direitos. Outras medidas também são previstas na recomendação.