Covid-19: Rosa Weber cassa decisão do TJ-BA que autorizava PM a trabalhar sem estar vacinado

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) / A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar cassando os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que concedeu ao policial militar Jaguaracy Correia Bittencourt da Costa o direito de ele trabalhar sem estar vacinado contra a Covid-19.

O mandado de segurança impetrado por Jaguaracy suspendia a exigência de vacinação contra Covid-19, permitido o exercício do seu trabalho e o recebimento da sua remuneração, em contrariedade ao Decreto Estadual nº 20.885/2021, que determina a vacinação dos servidores públicos estaduais, sob pena de sanções administrativas e acesso ao local de trabalho.

Na decisão, deferida na última segunda-feira (14), a ministra Rosa Weber aponta que o “Estado adotou medidas razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”.

Ainda segundo a decisão da ministra, “tais medidas em absoluto revestem-se de ilegitimidade constitucional. Na realidade, referido ato normativo busca conferir o necessário equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde, de um lado, e o direito à liberdade de locomoção e ao livre exercício profissional, de outro, dando prevalência à saúde pública e às medidas sanitárias tendentes a assegurá-la”.

“Ante o exposto, sem prejuízo de nova apreciação da matéria quando do julgamento definitivo do mérito, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, até o julgamento do mérito desta reclamação”, anotou a ministra.

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