A Justiça suspendeu os efeitos das licenças prévia, de instalação e de operação, concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para a construção de um complexo eólico no município de Canudos, na região do Raso da Catarina. A decisão judicial, deferida no dia 13 de abril, acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Público estadual (MP-BA) e federal da Bahia (MPF-BA).
Conforme a determinação, a suspensão deverá ser mantida até que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seja apresentado pelas usinas Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III, e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, inclusive com realização de audiência pública para conhecimento das comunidades tradicionais locais impactadas pelo empreendimento.
As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância à Resolução Conama 462/2014. O regramento exige a apresentação do EIA/Rima e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.
Segundo a ação, associações de comunidades de fundo de pasto (comunidades tradicionais da caatinga) manifestaram preocupação com a instalação do parque eólico e os impactos que ele poderia causar sobre a fauna e vegetação locais.
Em denúncia enviada ao MP-BA, as associações ressaltaram que o lugar escolhido pelo empreendimento constitui área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção e cujos deslocamentos diários entre os dormitórios e as áreas de alimentação, de 170 km de distância, abrangem a área Complexo Eólico Canudos, o qual está situado entre três importantes dormitórios e sítios de reprodução da espécie: a Serra Branca, a Estação Biológica de Canudos e a Fazenda Barreiras.
Para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), aponta a ação, existem riscos de colisão dos animais com as estruturas do parque eólico e de eletrocussão com as redes de transmissão de energia derivadas do empreendimento. (BN)