A Justiça Federal determinou que, a partir de agora, as multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento estão suspensas em todo o Brasil. O pedido foi feito em ação movida pelo Ministério Público Federal e se baseou na violação dos direitos à intimidade e à privacidade previstos na Constituição Federal.
De acordo com a sentença, o uso de câmeras que captam imagens de “supostas infrações cometidas dentro dos veículos” é um desrespeito ao cidadão. A ação, que é de 2017 e foi movida contra a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), diz respeito aos equipamentos que permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes.
“O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destacou o procurador da República Oscar Costa Filho.
Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determinou que as alterações nas normas de trânsito têm validade nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal. Ainda de acordo com a decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo.
No entanto, a Justiça Federal determinou que existem algumas exceções à decisão. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras. Mas, os trechos onde a infração for cometida devem estar indicando que há videomonitoramento. (Agência Brasil)