Decreto reserva 30% das vagas para indígenas nos concursos da Funai

O Governo federal publicou hoje (22) decreto no Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta reserva de 30% das vagas para indígenas no concurso para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os editais poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovarem experiência com populações indígenas.

Pelo texto, poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas os candidatos que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição no concurso público, “conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de residir ou não em terra indígena”. Além da autoidentificação haverá verificação documental complementar.

O decreto estabelece que os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.

O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas poderá, até o final do período de inscrição no concurso público, alterar sua opção por concorrer ou não ao sistema de reserva de vagas para indígenas.

Segundo o decerto, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai for igual ou superior a três. O texto também diz que a reserva de vagas para indígenas ocorrerá sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação.

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