Desembargadora do TJ-BA pode definir futuro de Zona Azul em Porto Seguro

Foto: Jornal do Sol

A desembargadora Rosita Falcão pode definir o rumo da cobrança de Zona Azul no centro de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. A magistrada é a responsável por analisar um agravo de instrumento impetrado pelo deputado estadual Jânio Natal (Pode).

O agravo questiona a decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Seguro, que negou uma liminar no âmbito de uma ação popular para suspender a cobrança até que seja cumprido o devido processo legal, com realização de audiências públicas antes da instalação definitiva do serviço.

A Zona Azul foi instituída na cidade em outubro deste ano. Porém, com um valor de R$ 4 por hora e horário de cobrança entre 8h e 24h, a medida afastou os clientes do centro comercial da cidade, que ficou praticamente vazio na primeira semana.

Após instalar um inquérito civil para investigar a questão, o Ministério Público chegou a recomendar a suspensão do contrato, apontando irregularidades, mas dias depois entrou em acordo para que o município adequasse o contrato.

Em sua decisão, a juíza de primeiro grau argumentou que foi firmado compromisso em relação a questões como tarifação, redução de vagas e a eventual realização de um estudo de viabilidade, com a previsão de um Termo de Ajustamento de Conduta a ser assinado após o recebimento do estudo.

MESMO COM ACORDO, PROBLEMAS PERSISTEM
Na visão de Jânio Natal, contudo, o acordo com o Ministério Público não é suficiente para sanar os vícios do contrato. Um dos principais problemas apontados é que o contrato prevê o repasse de apenas 7% da arrecadação bruta do que for recebido pela empresa, que fica com os 93% restantes. O acordo firmado com o MP-BA já aponta o pagamento de ao menos 10% do que for recebido durante todo o ano, mas para o deputado esse valor deveria ser revisto, já que a permissionária não tem obrigação de contrapartida com a cidade. Além disso, a prefeitura não teria nenhuma ingerência em relação a quanto é arrecadado pela empresa, já que todo processo de cobrança é realizado pela própria empresa.

Outro possível entrave é que a implantação sem a realização de audiências públicas e sem um estudo prévio de impacto social, sobre a vizinhança e sobre o comércio fere a Lei Federal 20.257/2001. Estudos de viabilidade poderiam evitar um problema já enfrentado por alguns moradores da cidade. Tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o município impede que construções na área mais antiga da cidade sejam reformadas, e muitas delas não possuem estacionamento. Assim, há casos de consumidores que precisariam pagar para estacionar em frente a suas próprias casas.

O contrato ainda permite à empresa aplicar “as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores” e “autuar ou notificar os condutores por infração de trânsito com base no aviso de irregularidade emitido pela Concessionária”. Porém, permissionárias que exploram “áreas azuis” não têm poder de polícia para fiscalizar ou multar o contribuinte, cabendo a agentes devidamente habilitados a aplicação da multa. Há relatos ainda de que funcionários da empresa teriam impedido que motoristas retirassem os veículos das vagas antes do pagamento da multa aplicada.

Outro equívoco apontado pela ação em relação ao acordo firmado pelo MP-BA é que a nova determinação fere o princípio da isonomia, ao cobrar preços diferenciados para moradores e turistas.

Com base nesses argumentos, Jânio pede no agravo que a desembargadora cesse imediatamente a cobrança, e que defina pena de multa em caso de descumprimento da decisão.

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