⚖️ STF analisa ação que pede gratuidade para mudança de nome e gênero de pessoas trans em situação de vulnerabilidade

Aliança Nacional LGBTI+ cobra regulamentação de gratuidade prevista após decisão de 2018; Fachin acelera rito do processo

Foto: Gustavo Moren/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pela Aliança Nacional LGBTI+, que acusa o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas de negligência na regulamentação de leis que garantam a gratuidade para pessoas trans em situação de vulnerabilidade econômica que desejam retificar nome e gênero em documentos oficiais.

A entidade afirma que, apesar de o STF ter reconhecido em 2018 o direito à retificação de prenome e gênero diretamente em cartórios, sem necessidade de autorização judicial ou cirurgia, o custo do procedimento – que pode variar entre R$ 300 e R$ 600 – permanece como barreira para uma parcela significativa da população trans. Entre os principais obstáculos estão o desemprego, a exclusão social e a violência, fatores que afetam especialmente pessoas trans em situação de hipossuficiência financeira.

Na ação, a Aliança LGBTI+ sustenta que a ausência de normas que assegurem a gratuidade fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade e o acesso à justiça. A entidade destaca ainda que a morosidade legislativa configura uma “mora inconstitucional” por parte do Estado.

Um dos pontos citados é o Projeto de Lei nº 3.394/2021, do senador Fabiano Contarato (REDE-ES), que prevê isenção de taxas e emolumentos para pessoas em condição de vulnerabilidade. O texto está parado no Senado desde fevereiro de 2024, sem que tenha sido designado um relator.

Na ação, a Aliança pede ao STF que conceda liminar suspendendo imediatamente a cobrança de taxas para pessoas comprovadamente hipossuficientes. No mérito, a entidade solicita que o Supremo reconheça a omissão como inconstitucional e determine que o Congresso e os Legislativos estaduais editem leis garantindo a gratuidade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, classificou o tema como de “relevância jurídica e social” e adotou um rito abreviado para acelerar a tramitação. Foram solicitadas manifestações da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, com prazos mais curtos do que o habitual.

Caso o STF reconheça a omissão, a decisão poderá impactar diretamente a vida de milhares de pessoas trans em todo o país, promovendo maior acesso à cidadania e aos direitos fundamentais já reconhecidos pela Corte.

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