A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) divulgou uma nota hoje (22) negando participação em disparo de e-mails a favor da chapa ‘União pela Advocacia’, encabeçada pela advogada Daniela Borges, que disputa a presidência da OAB-BA, e é apoiada pelo atual presidente do órgão, Fabrício Castro.
No comunicado, a entidade ressalta que o Conselho Federal permite propaganda eleitoral por e-mail, mas afirma que não enviou nem enviará mensagens a favor de chapas. “A OAB da Bahia não enviou nem enviará, em tempo algum, e-mails com conteúdo eleitoral ou de chapas que concorrem às eleições de 2021 da Seccional.”
O material recebido pelos advogados em seus e-mails apresenta imagens do ex-presidente da Ordem na Bahia e atual vice-presidente nacional, Luiz Viana e do atual chefe da seccional baiana, Fabrício Castro.
Segundo a chapa ‘OAB de Coração’, liderada pela atual vice-presidente da OAB-BA e candidata à presisência, Ana Patrícia Dantas Leão, a utilização do banco de dados incluiu apoiadores do seu grupo, que teriam recebido o material sem nunca ter autorizado que seus endereços eletrônicos fossem fornecidos para o grupo comanda a Ordem atualmente.
“Em obediência ao artigo 11 do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB, foram fornecidas pela Gerência de Tecnologias da Informação da OAB-BA, mediante requerimento das chapas e em atenção às disposições regulamentares, a listagem de advogados com nome, nome social, telefone e endereço, exceto endereços de e-mail”, completa a OAB-BA, na nota.
Procurada pelo BNews, a chapa da candidata da situação, Daniela Borges, afirmou que “Os endereços de e-mail utilizados para o envio de mensagens pela Chapa União pela Advocacia foram obtidos de forma legal, nos termos autorizados pela legislação vigente, através de consultas a redes sociais e sites da Internet públicos e não do banco de dados da OAB. Boa parte da advocacia sequer recebeu e-mail”.
Confira abaixo a nota da OAB-BA na íntegra:
OAB-BA não dispara e-mail de chapas nem fornece endereços eletrônicos
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia vem a público esclarecer que:
1 – De acordo com o artigo 10º, parágrafo 6º, inciso I, do Provimento 161/2014 do Conselho Federal da OAB, é permitida a propaganda eleitoral mediante o envio de cartas, mensagens eletrônicas (e-mail), mensagens instantâneas para telefones celulares (WhatsApp) e “torpedos” (SMS e MMS) aos advogados;
2 – A OAB da Bahia não enviou nem enviará, em tempo algum, e-mails com conteúdo eleitoral ou de chapas que concorrem às eleições de 2021 da Seccional;
3 – Em obediência ao artigo 11 do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB, foram fornecidas pela Gerência de Tecnologias da Informação da OAB-BA, mediante requerimento das chapas e em atenção às disposições regulamentares, a listagem de advogados com nome, nome social, telefone e endereço, exceto endereços de e-mail, conforme declaração anexa.
Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia
Salvador, 19 de novembro de 2021