Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Restrições de prisão seguem até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais; Código Eleitoral detalha exceções

A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos específicos previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Essa proteção legal estará em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (8), com o objetivo de garantir a liberdade e a integridade do processo eleitoral.

As exceções à regra de imunidade incluem prisões em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis, ou desrespeito a salvo-conduto. Caso uma prisão ocorra fora dessas exceções, o eleitor deverá ser conduzido ao juiz eleitoral, que analisará a legalidade da detenção. Se a prisão não se justificar, será imediatamente relaxada.

Além disso, mesários e candidatos também estão protegidos contra detenções desde 21 de setembro, 15 dias antes do pleito, com exceção de flagrante delito.

O segundo turno, quando necessário, será realizado no dia 27 de outubro. A proteção contra prisões será renovada para o período entre 22 e 29 de outubro, aplicando-se as mesmas exceções.

O Brasil tem 155,9 milhões de eleitores aptos a votar em 2024, com disputas em 5.569 municípios. As eleições também decidirão a composição de 58.444 cadeiras nas câmaras municipais.

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