Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja regras para as eleições

Restrição vale até 6 de outubro e tem exceções previstas pela legislação eleitoral

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o país até as 17h de 6 de outubro. A regra, prevista no Código Eleitoral e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possui exceções para casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral a eleitores que sofrerem violência moral ou física que afete a liberdade de votar ou em razão de terem exercido o voto. A medida busca garantir que o eleitor possa participar do processo eleitoral sem sofrer ameaças ou interferências.

Para candidatos, a proteção contra prisão ou detenção começou em 19 de setembro e também permanece válida até 6 de outubro. Nesse caso, a legislação estabelece que a prisão só pode ocorrer em situação de flagrante delito.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. As urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitorado escolherá seis cargos, seguindo uma ordem definida pela Justiça Eleitoral: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.

Como são vários números para memorizar, o TSE recomenda que os eleitores levem uma colinha eleitoral em papel para consultar durante a votação. A anotação deve conter os números das candidaturas escolhidas e pode ser levada para dentro da cabine.

O celular, por outro lado, não pode ser levado para a cabine de votação. Antes de entrar no espaço reservado para o voto, o eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora. Para a identificação, o eleitor pode utilizar documentos oficiais, e o e-Título pode ser usado como documento de identificação por quem possui biometria cadastrada e foto disponível no aplicativo.

A Justiça Eleitoral orienta ainda que o eleitor confira na tela da urna o nome, a fotografia, o cargo e o partido antes de confirmar cada voto.

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