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A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o país até as 17h de 6 de outubro. A regra, prevista no Código Eleitoral e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possui exceções para casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.




