Uma liminar expedida pela juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, em decorrência de um Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Rodolfo Ribeiro Brandão, permite que advogados inadimplentes com a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia (OAB-BA) possam votar nas eleições da seccional baiana deste ano.
Brandão, que advogou em causa própria, se voltou contra ato atribuído ao presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, objetivando, de forma liminar, “suspender a eficácia do item 2 e caput do EDITAL Nº 003/2021-CP, especificamente no que tange à vedação do direito a voto por parte de advogado inadimplente, nas eleições a serem realizadas no dia 24/11/2021, permitindo que o Impetrante possa exercer seu direito a voto”.
Em sua decisão, a magistrada deferiu o pedido, que beneficiará todos os advogados inadimplentes: “ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender a eficácia do item 2 e caput do Edital Nº 003/2021-CP, especificamente no que tange à vedação do direito a voto por parte de advogado inadimplente, nas eleições a serem realizadas no dia 24/11/2021, permitindo que o Impetrante possa exercer seu direito a voto”. (Bocao News)