Empresas já podem solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027; prazo vai até setembro

Mudança antecipa o calendário de adesão e ocorre em razão da reforma tributária sobre o consumo

Aplicativo Simples Nacional

Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional já podem solicitar a adesão ao regime para 2027. O prazo começou nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro de 2026.

A antecipação do calendário foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à implementação da reforma tributária, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de adesão ao Simples para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da solicitação;
  • 1º a 31 de março de 2027: período para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A nova regra permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser indicada já em setembro deste ano.

A possibilidade pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A escolha deve considerar fatores como clientes, fornecedores, preços, créditos e impacto no fluxo de caixa, e não apenas a alíquota dos tributos.

Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é recomendável verificar eventuais pendências fiscais durante o período.

Negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas, com a opção realizada no momento da inscrição podendo produzir efeitos para o restante de 2026 e também para 2027.

Nota fiscal e outras mudanças

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples Nacional foi adiada de setembro para 1º de novembro de 2026.

A Defis também passará por alteração. As informações socioeconômicas que atualmente são apresentadas separadamente serão incorporadas ao PGDAS-D.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), não haverá mudança no calendário: a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro.

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