O prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023 encerra neste domingo (30). A medida é obrigatória a todas as legendas que tiveram vigência durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
Os partidos devem elaborar a documentação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas efetuadas e comprovando a aplicação de recursos públicos.
O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019.
A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras. O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, o dos estaduais aos tribunais regionais eleitorais e o dos municipais aos juízes eleitorais.