Enem: exemplos de violações dos direitos humanos que foram penalizadas na última edição

Na edição do ano passado, pela primeira vez, os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não tiveram suas provas de redação zeradas caso violassem direitos humanos, mas foram penalizados em pontuação. Para este ano, a mesma prerrogativa valerá e já consta no Manual de Redação do exame. Para exemplificar alguns tipos de violações que podem ser descontadas, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza a prova, listou três que foram vistas em provas do ano passado cujo tema era “Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil”. O Manual apresenta três exemplos que receberam nota zero na Competência 5, que pede uma proposta de interveção que respeite os direitos humanos, por causa da violação. Com esta penalidade, mesmo que o candidato recebesse a nota máxima nas outras quatro competências, tiraria 800 pontos de 1000. 
 
Os trechos retirados de provas foram:
 
“Este grupo tem que ir para escolas especiais, tirando assim o contato dele com a sociedade”
 
“Surdos devem ter apenas o ensino básico, devem ser aposentados, não podem ter direito de estudar em uma universidade, não são pessoas normais, não podem trabalhar”
 
“A melhor decisão a ser tomada é o sacrifício logo após a descoberta da ‘maldição’, evitando o sofrimento de todas as partes e mantendo a sociedade no rumo da evolução”
 
A mudança na penalização neste critério ocorreu após uma disputa entre o Inep e o movimento Escola Sem Partido, que moveu uma ação para que este critério não zerasse a avaliação. Um dia antes da aplicação da prova, o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a disputa acolhendo a reivindicação do grupo. A definição de violação dos direitos humanos permaneceu a mesma das edições anteriores. Para os corretores do Enem o candidato que fizer “defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo); incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos)” será penalizado. Durante a disputa pela permanência ou retirada dos direitos humanos como critério para zerar a prova, representantes da sociedade civil se posicionaram. A procuradora-geral da República se posicionou afirmando em peça que que a regra do edital “visa prevenir o discurso de ódio, com proteção aos direitos humanos” e que “nada há de ilegítimo, na regra em si, que pudesse ensejar a interferência do Judiciário e a retirada do item da lei do concurso”. Ela afirma que a liberdade de expressão prevista na Constituição tem de ser interpretada levando em conta artigos da mesma carta que preveem “a punição de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e de atos de racismo”, além de tratados internacionais sobre o tema dos quais o país é signatário. Maria Inês Fini, diretora do Inep, também se posicionou em defesa dos direitos humanos como critério. “Nós, como educadores, temos de garantir a defesa dos direitos humanos, não há a possibilidade de fazermos outra coisa”. (Ibahia)

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