Entre 2019 e 2022, mais de 1.100 casos de violência contra defensores dos direitos humanos foram registrados

De acordo com a pesquisa, do total, 169 pessoas foram assassinadas e a grande maioria são negros e indígenas.

Foto: Freepik

Entre os anos de 2019 a 2022 foram registrados 1.171 casos de violência contra defensores dos direitos humanos, segundo levantamento “Na Linha de Frente: violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil”, realizado pela Terra de Direitos e Justiça Global.

De acordo com a pesquisa, do total, 169 pessoas foram assassinadas e a grande maioria são negros e indígenas.

A assessora jurídica Terra de Direitos e coordenadora da pesquisa, Alane Luzia da Silva, detalhou que a razão para a violência direta aos grupos mais atingidos é o problema estrutural da sociedade brasileira.

“São o pano de fundo da necessidade de lutar por direitos e seguem sendo fator central da continuidade das violações. No caso de indígenas, as medidas de precarização e flexibilização para aquisição de armas contribuíram para maior exposição e riscos dos povos indígenas à ação de grileiros, mineradores, fazendeiros, milícias, entre outros. E com isso, acirrando os conflitos instaurados resultando na maior violência a estas populações”, explica.

Já em relação os negros, Luzia completou que “a deslegitimação busca impedir que estes grupos, que historicamente violados pelo estado e sociedade, reivindiquem e defendam uma mudança estrutural. Esta violência está diretamente associada à tentativa de manutenção dos espaços de poder nas mãos de homens brancos“.

O relatório também mostrou que ainda dentro dos 1.171 casos de violência contra os defensores dos direitos humanos estão 579 ameaças, 197 atentados, 169 assassinatos, 107 casos de criminalização pela via institucional, 63 casos de deslegitimação, 52 agressões físicas, 2 importunações sexuais e 2 suicídios.

Um outro ponto citado no levantamento é que muitos relatos possuem a marcação “não identificado” quando se faz o recorte racial. A coordenadora da pesquisa ressalta que este é mais um dado que precisa ser observado, uma vez que gera uma subnotificação dos casos de violência.

“Para nós a falta de dados também é um dado. Um dado do que significa lutar por direitos no Brasil, um dado do nível de visibilidade e (des)importância que a sociedade tende a dar para as lutas dessas defensoras e desses defensores de direitos humanos”, analisa.

Ela lembra ainda que a pesquisa tem como fonte principal matérias e notícias de jornais e veículos de comunicação. No caso indígena, a probabilidade de um alto número de subnotificações é menos provável, porque as matérias costumam identificar a etnia indígena. “Também quando há, por exemplo, um ataque à uma coletividade, normalmente se identifica facilmente se for uma comunidade indígena”.

“Em relação à população negra, não há dúvidas de que existe um alto índice de subnotificação. Normalmente, se descreve a racialidade da defensora/defensor atacado quando existe conexão entre a luta e o ataque ou em se tratando de uma figura em que a sociedade civil organizada que está perto dessa defensora/defensor, conhece e visibiliza o caso, trazendo a racialidade para a visibilidade”, pontua.

Entre os anos de 2019 a 2022 foram registrados 1.171 casos de violência contra defensores dos direitos humanos, segundo levantamento “Na Linha de Frente: violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil”, realizado pela Terra de Direitos e Justiça Global.

De acordo com a pesquisa, do total, 169 pessoas foram assassinadas e a grande maioria são negros e indígenas.

A assessora jurídica Terra de Direitos e coordenadora da pesquisa, Alane Luzia da Silva, detalhou que a razão para a violência direta aos grupos mais atingidos é o problema estrutural da sociedade brasileira.

“São o pano de fundo da necessidade de lutar por direitos e seguem sendo fator central da continuidade das violações. No caso de indígenas, as medidas de precarização e flexibilização para aquisição de armas contribuíram para maior exposição e riscos dos povos indígenas à ação de grileiros, mineradores, fazendeiros, milícias, entre outros. E com isso, acirrando os conflitos instaurados resultando na maior violência a estas populações”, explica.

Já em relação os negros, Luzia completou que “a deslegitimação busca impedir que estes grupos, que historicamente violados pelo estado e sociedade, reivindiquem e defendam uma mudança estrutural. Esta violência está diretamente associada à tentativa de manutenção dos espaços de poder nas mãos de homens brancos“.

O relatório também mostrou que ainda dentro dos 1.171 casos de violência contra os defensores dos direitos humanos estão 579 ameaças, 197 atentados, 169 assassinatos, 107 casos de criminalização pela via institucional, 63 casos de deslegitimação, 52 agressões físicas, 2 importunações sexuais e 2 suicídios.

Um outro ponto citado no levantamento é que muitos relatos possuem a marcação “não identificado” quando se faz o recorte racial. A coordenadora da pesquisa ressalta que este é mais um dado que precisa ser observado, uma vez que gera uma subnotificação dos casos de violência.

“Para nós a falta de dados também é um dado. Um dado do que significa lutar por direitos no Brasil, um dado do nível de visibilidade e (des)importância que a sociedade tende a dar para as lutas dessas defensoras e desses defensores de direitos humanos”, analisa.

Ela lembra ainda que a pesquisa tem como fonte principal matérias e notícias de jornais e veículos de comunicação. No caso indígena, a probabilidade de um alto número de subnotificações é menos provável, porque as matérias costumam identificar a etnia indígena. “Também quando há, por exemplo, um ataque à uma coletividade, normalmente se identifica facilmente se for uma comunidade indígena”.

“Em relação à população negra, não há dúvidas de que existe um alto índice de subnotificação. Normalmente, se descreve a racialidade da defensora/defensor atacado quando existe conexão entre a luta e o ataque ou em se tratando de uma figura em que a sociedade civil organizada que está perto dessa defensora/defensor, conhece e visibiliza o caso, trazendo a racialidade para a visibilidade”, pontua. (BN)

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