O projeto Caminhos do Trabalho da Universidade Federal da Bahia (Ufba), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado, conseguiu que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo empregatício entre um entregador de aplicativo e a empresa Uber.
A decisão da juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri, da 11 ª Vara do Trabalho de Salvador, atendeu em parte a ação do trabalhador Genilson Machado de Brito, que afirmou ter sido desligado da Uber Eats injustamente. Na sentença, a juíza reconhece que o trabalho prestado pelo reclamante da ação atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que estabelece que toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado.
“Ele é um cara super esforçado, estava fazendo o trabalho dele, muito dedicado, com notas altíssimas. Mas, várias vezes, ele foi dispensado sem justificativa, passou por isso três ou quatro vezes. Ele ficou frustrado e teve uma hora que ele não aguentou mais. Aí ele teve acesso ao projeto”, contou Vitor Filgueiras, professor de Economia e coordenador do projeto na Ufba.
Filgueiras disse que um dos afastamentos de Genilson foi justamente quando ele passou por um problema familiar e não pôde trabalhar por alguns dias. “Eles dizem que você escolhe os seus horários, mas para ter a pontuação mais alta sem trabalhar nas horas que eles determinam, o trabalhador teria que trabalhar dez horas seguidas por dia. É inviável, então é mentira: não trabalha quando quer. Além disso, mesmo que o trabalhador realmente pudesse escolher os seus horários, isso não exclui o vínculo empregatício. Existem contratos parciais ou intermitentes”, defendeu.
Em sua defesa, a Uber alegou que o motorista apenas disponibiliza ao trabalhador a utilização da plataforma digital. A empresa ainda afirmou que se responsabiliza apenas por proporcionar a operabilidade da plataforma e classificou a relação com os entregadores como uma “parceria comercial”.
Na decisão, a Justiça partiu do princípio de que a Uber Eats é quem dita as condições em que o serviço deve ser prestado, o preço do serviço e ainda mantém um controle rígido da atividade laboral dos entregadores. A empresa foi condenada a pagar R$ 9.845,66 ao entregador, além de R$495,85 a título de honorários e R$265,62 de custas sobre o valor da condenação. Ela ainda pode ser recorrida.
Pela decisão, que ainda pode ser recorrida, a empresa é condenada a pagar R$9.845,66 ao entregador, além de R$495,85 a título de honorários e R$265,62 de custas sobre o valor da condenação.
O Metro1 tentou entrar em contato com Genilson, mas ele preferiu não se pronunciar sobre o caso.
Nesta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove para que elas sejam obrigadas a reconhecer o vínculo empregatício com entregadores e motoristas. Embora tenham sido protocoladas em São Paulo, as ações têm âmbito nacional.
O projeto
O projeto Caminhos do Trabalho atua em defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente de entregadores por aplicativo e teleatendentes de call center. O MPT-Ba consegue bolsas para os estudantes de diversas áreas, que atendem individualmente e de forma completamente gratuita, em conjunto com professores da Ufba, os trabalhadores com direitos trabalhistas ou previdenciários desrespeitados.
“Temos uma equipe médica e jurídica, com orientação dos professores. Esse ano começamos a entrar com os processos, junto com dois advogados, estudantes de pós-graduação da Ufba — um doutorando e um mestrando. A gente começou a agilizar as ações, tem umas 15 pessoas no projeto, de várias áreas, com mais de cinco ações em tramitação na Justiça atualmente e mais dez em processo de apuração”, indicou Vitor Filgueiras.
Para entrar em contato com o projeto, basta mandar uma mensagem para o número do WhatsApp (71) 9 8430-9101. (Metro1)