A execução dos pagamentos de precatórios do Fundef é realizada pelo governo obedecendo os critérios estabelecidos nas legislações estadual e federal. A medida é amparada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
De acordo com a gestão estadual, a lei 14.485/2022 que regulamenta o pagamento segue orientação de lei federal e também as determinações de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não permite a inclusão dos valores dos juros de mora no pagamento dos precatórios.
Os recursos para o pagamento de nova parcela dos precatórios ingressaram recentemente e o Governo do Estado está adotando os procedimentos necessários para efetuar os pagamentos, inclusive com a elaboração de projeto de lei.
(A Tarde)