O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin] movida pela Câmara de Vereadores de Euclides da Cunha, no Nordeste baiano. A decisão é desta terça-feira (15). O Legislativo local questionava a decisão de nomear diretores e vice-diretores das escolas do Município através de eleições, previsto no artigo 111 da Lei Orgânica local.
Conforme a Câmara, a situação não teria vigência por ser contrária ao artigo 14 da Constituição Estadual. No entanto, o desembargador relator do caso, Júlio Cézar Lemos, considerou improcedente o recurso da Câmara, o que garante a forma de escolha dos dirigentes escolares através do voto. (Bahia Notícias)