Ex-juiz da Bahia tenta anular aposentadoria compulsória, mas STF mantém decisão do CNJ

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio já havia sido aposentado compulsoriamente três vezes pelo TJ-BA e recorreu ao STF, alegando prescrição no processo.

O ex-juiz baiano Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em três ocasiões, tentou reverter mais uma pena de aposentadoria aplicada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando anular a decisão que, entre outras acusações, envolvia a autorização do levantamento de cerca de R$ 15 milhões em um processo relacionado à Petrobras Distribuidora S.A., antes mesmo da publicação da sentença.

Durante o julgamento no CNJ, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que o ex-juiz já havia sido aposentado compulsoriamente três vezes pelo TJ-BA. Sérgio Humberto foi investigado e preso no âmbito da Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste da Bahia.

No recurso ao STF, Sérgio Humberto alegou que o processo administrativo disciplinar (PAD) havia prescrito. No entanto, o ministro Gilmar Mendes rejeitou a tese, explicando que a contagem do prazo prescricional foi interrompida quando o plenário do CNJ autorizou a abertura do PAD em 2022.

Gilmar Mendes reforçou que não houve ilegalidade na decisão do CNJ, que manteve a condenação à aposentadoria compulsória.

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