A Justiça acatou parcialmente uma ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o ex-secretário de Finanças, Emanuel Vilasboas Alves, e Maria de Lourdes Carvalho de Andrade por ato de improbidade administrativa.
A decisão impôs aos réus a obrigação de devolver integralmente R$ 69 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa civil. Também foram aplicadas sanções como a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios por oito anos, com correção monetária e juros sobre os valores.
De acordo com o processo, entre 1997 e 2000 a prefeitura contratou a empresa “Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo” para executar serviços de construção de aguadas. No entanto, as obras foram realizadas com maquinário e funcionários da própria administração municipal.
As investigações apontaram que a empresa teria sido criada por Maria de Lourdes Carvalho e Emanuel Vilasboas Alves, com a conivência do então prefeito, para simular a prestação de serviços e mascarar o desvio de recursos públicos. O contrato irregular, segundo o MP-BA, manteve a aparência de legalidade perante o Tribunal de Contas, mas resultou em prejuízo aos cofres municipais.





